Processo 0602103-54.2024.8.04.2700
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Tribunal
Número CNJ
0602103-54.2024.8.04.2700
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Barreirinha - Cível
Última publicação
23/04/2026
Polo Ativo
BANCO DO BRASIL S.AAutor
Polo Passivo
Advogados
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOAAdvogado
PAULO DOS ANJOS FEITOZA NETOAdvogado
Última movimentação
REJEITO, portanto, os embargos à penhora e determino o prosseguimento da execução. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, retornem os autos à decisão sobre a conversão da penhora em pagamento. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
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