Processo 0602119-20.2024.8.04.5800
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intime-se a parte executada para no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma (principal e juros), a teor do artigo 523 do Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de mult
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