Processo 0602120-12.2022.8.04.5400
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc., Intimem-se as empresas executadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 523 do CPC, conforme memorial de cálculo apresentado pela parte exequente. Atente-se a Secretaria que são partes executadas apenas PP CONSTRUTORA E TRANSPORTES LTDA e PP LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - EPP (fiadora). Advirta-se o(a) executado(a) de que o não pagamento no prazo legal acarretará o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honor
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