Processo 0602127-38.2024.8.04.7500

TJAM • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0602127-38.2024.8.04.7500
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Tefé - Tribunal do Júri
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de reavaliação da prisão provisória, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP. Considerando que não há alteração fático-probatória a ensejar a revogação da prisão preventiva, mantenho a decisão de mov. 141.1 pelos seus próprios fundamentos (técnica de fundamentação per relationem). Nesse sentido, é o entendimento da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, vejamos: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Falsidade ideológica e corrupção passiva. Condena

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