Processo 0602127-38.2024.8.04.7500
TJAM • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de reavaliação da prisão provisória, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP. Considerando que não há alteração fático-probatória a ensejar a revogação da prisão preventiva, mantenho a decisão de mov. 141.1 pelos seus próprios fundamentos (técnica de fundamentação per relationem). Nesse sentido, é o entendimento da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, vejamos: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Falsidade ideológica e corrupção passiva. Condena
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