Processo 0602128-16.2024.8.04.6500
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A teor do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, e resolvo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (1) DETERMINAR que a parte requerida se abstenha de realizar descontos sob a rubrica "VIDA E PREVIDENCIA DIVERSOS RECEBIMENTOS" na sua conta; (2)
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