Processo 0602152-89.2023.8.04.5300
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, ante a impossibilidade de satisfação da execução por inexistência de bens penhoráveis. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
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