Processo 0602160-91.2024.8.04.6800
TJAM • Cumprimento de Sentença
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DECISÃO Em 21.44.2025 foi prolatada sentença, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos do Autor para: CONDENAR o réu Elissandro Bastos de Lira, a pagar ao Autor, Hinderson Costa da Silva, a título de Danos Materiais, o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Este valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a contar do ajuizamento da ação (16/09/2024), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (21/10/2024). Condenar o Réu, a pagar ao
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