Processo 0602179-34.2024.8.04.7500
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
3. Ante o exposto, com a emendatio libelli, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória exposta na denúncia (art. 387 do Código de Processo Penal), para CONDENAR o réu EDSON DIAS PINTO pela prática do crime previsto no art. 303, §1º do CTB, com a a incidência da hipótese prevista no art. 302, §1º, III, do mesmo Código. Passo à dosimetria da pena do condenado, conforme arts. 59, 60 e 68, todos do Código Penal. Na primeira fase, observo que a culpabilidade é normal à espécie.
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