Processo 0602248-52.2024.8.04.5500
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. 1) Considerando o pedido retro, registre-se a fase de cumprimento de sentença. 2) Honorários do art. 523, § 1° do CPC. Desde já, esclareço que não incidem, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, os honorários advocatícios previsto no § 1° do art. 523 do CPC/2015, consoante o estabelecido pelo enunciado 97 do FONAJE1. 3) DA INTIMAÇÃO DO RÉU/DEVEDOR. 3.1) Acaso o réu tenha sido revel e não tenha constituído procurador na fase de conhecimento ou o pedido de cumprimento tenha sido for
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