Processo 0602298-33.2024.8.04.6000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% (dez) por cento sobre
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