Processo 0602325-83.2024.8.04.3100
TJAM • MEDIDAS PROTETIVAS - ESTATUTO DO IDOSO CRIMINAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
"Diante do exposto, não havendo mais a necessidade de manutenção das medidas de proteção deferidas à pessoa idosa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Saliento que a extinção deste processo de medidas protetivas
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