Processo 0602392-72.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, com fuclro no artigo 487, I, do CPC JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos inicial para: DECLARAR a inexigibilidade do faturamento de alínea parcela irreg 001/001. Por via de consequência, DETERMINAR a Requerida que retire a restrição indicada na inicial no praoz de 5 dias,
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