Processo 0602446-09.2018.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade apresentada pelas executadas (item. 188.1), para o fim de: a) RECONHECER a natureza concursal do crédito principal (decorrente de nota fiscal vencida em 20/02/2017) e, por conseguinte, DETERMINAR a extinção do cumprimento de sentença exclusivamente em relação a esta verba e em face da executada PDG CONSTRUTORA LTDA., devendo a parte exequente proceder à habilitação do respectivo crédito (atualizado até 23/02/2017, data do pedi
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.