Processo 0602447-81.2023.8.04.5800
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante disto, nos termos do artigo 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, baseado na satisfação do crédito do exequente. Tendo em vista o depósito da importância da condenação (item 101.1), defiro o pleito de expedição de alvará (item 104
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