Processo 0602451-84.2024.8.04.5800
TJAM • Apelação Cível
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Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. SEGURO NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por UNIÃO SEGURADORA S.A. VIDA E PREVIDÊNCIA contra sentença que, nos autos de ação de nulidade de cobrança c/c repetição de indébito e reparação de danos morais e materiais ajuizada por MARIA TONETH FERREIRA BATISTA, declarou a inexistência de contratação de seguros vinculados à rubrica Aspecir União Seguradora, reconheceu a ilegalidade dos descontos realizados em conta bancária da autora, condenou a requerida à restituição em dobro do valor descontado e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a seguradora comprovou a regular contratação dos seguros que originaram os descontos realizados na conta bancária da autora; (ii) estabelecer se é cabível a repetição do indébito em dobro diante da cobrança indevida; (iii) determinar se os descontos não autorizados configuram dano moral indenizável; e (iv) verificar se subsistem os requisitos para manutenção da gratuidade de justiça concedida à autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, incidindo as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 4. A seguradora não apresenta instrumento contratual assinado pela autora apto a demonstrar sua anuência inequívoca à contratação dos seguros alegados. 5. A mera juntada de certificados e apólices desacompanhados de prova idônea da manifestação de vontade da consumidora não comprova a regularidade da contratação. 6. Incumbe à requerida comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, nos termos do art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbe. 7. A ausência de comprovação válida da contratação evidencia falha na prestação do serviço e torna ilegais os descontos efetuados na conta bancária da autora. 8. A cobrança indevida sem autorização do consumidor configura ato ilícito e impõe o dever de reparação civil. 9. A repetição do indébito em dobro é cabível, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, pois não há demonstração de engano justificável pela seguradora. 10. Descontos indevidos realizados em conta bancária, especialmente sobre verba de caráter alimentar, configuram dano moral in re ipsa, dispensando comprovação específica do prejuízo extrapatrimonial. 11. O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica da indenização. 12. A gratuidade de justiça concedida à autora deve ser mantida, pois a apelante não apresenta elementos aptos a afastar a presunção relativa de hipossuficiência prevista no art. 99, §3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de contrato assinado ou de prova inequívoca da manifestação de vontade do consumidor impede o reconhecimento da regularidade da contratação de seguro. 2. A cobrança indevida em conta bancária…
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