Processo 0602483-71.2022.8.04.4600
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO I RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO AMAZONAS (mov. 54.1) em face da sentença (mov. 48.1) que julgou parcialmente procedente o pedido de cobrança de diferenças remuneratórias. O Embargante sustenta, preliminarmente, a nulidade da intimação da sentença, sob o argumento de que a publicação via Diário da Justiça Eletrônico (DJe) não substitui a necessidade de intimação pessoal da Fazenda Pública. No mérito, alega a existência de omissão quanto à m
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