Processo 0602495-08.2024.8.04.4700
TJAM • Arrolamento Comum
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA PERÍCIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REFATURAMENTO PELA MÉDIA DOS SEIS MESES ANTERIORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame: Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual se discutia a legalidade da cobrança por recuperação de consumo de energia elétrica, decorrente de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). II. Questão em discussão: Verificar a regularidade do procedimento de apuração de irregularidade no consumo de energia elétrica, a validade da cobrança imposta pela concessionária, bem como a existência de danos morais. III. Razões de decidir: Constatada a ausência de notificação prévia específica à consumidora para acompanhamento da retirada e da perícia do medidor de energia, realizada em local e data diversos dos previamente informados, sem a sua presença ou de representante, evidenciando ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Reconhecida, assim, a nulidade do procedimento administrativo e a inexigibilidade do débito. Por outro lado, a simples cobrança indevida, sem interrupção do serviço ou negativação em órgãos de restrição ao crédito durante a instrução, não configura dano moral. Considerando que houve consumo de energia, determinado o refaturamento com base na média dos seis meses anteriores ao período questionado, para evitar o enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar a inexigibilidade do débito oriundo da lavratura do TOI, com determinação de refaturamento pela média dos seis meses anteriores. Mantida a improcedência do pedido de indenização por danos morais. Tese: A ausência de notificação prévia específica para acompanhamento da perícia de medidor de energia elétrica, com sua realização em local e data distintos e sem a participação do consumidor, viola o contraditório e a ampla defesa, acarretando a nulidade do procedimento de apuração de irregularidade e a inexigibilidade do débito. A cobrança indevida, desacompanhada de suspensão de serviço ou negativação, não gera direito à indenização por dano moral.
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