Processo 0602516-16.2024.8.04.6500
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dessa forma, configurada a ilegitimidade passiva da parte ré, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , em razão da ilegitimidade passiva da parte ré. Sem
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