Processo 0602545-03.2023.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o cumprimento das providências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-
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