Processo 0602592-47.2021.8.04.5400
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
[...] Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes pela parte executada, se houver. Sem honorários, considerando que o pa
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