Processo 0602633-76.2024.8.04.2500
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
13. Ante o exposto, conheço do recurso de apelação para negar provimento, a fim de manter inalterada a sentença de primeiro grau. 14. Com fundamento no art. 85, §11, do CPC, majoram-se os honorários de sucumbência para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa
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