Processo 0602660-60.2024.8.04.6800
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Vistos etc. Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita, conforme manifestação da parte autora e informações constantes nos autos, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Tendo em vista o requerimento c
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