Processo 0602683-09.2019.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Indenizatória por Danos Materiais movida por ARA CORRETORA DE CÂMBIO E INVESTIMENTOS DIGITAIS LTDA-ME em face de CÉLIO GUIMARÃES REMIGIO DE OLIVEIRA JUNIOR e JOÃO VICTOR DA SILVA E SILVA. A sentença de mérito (mov. 183.1) julgou parcialmente procedentes os pedidos da exordial, rescindindo o contrato e condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 47.071,62, além de distribuir os ônus s
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