Processo 0602723-88.2019.8.04.0001
TJAM • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Polo Passivo
Última movimentação
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e ABSOLVO Jandeson Rocha de Oliveira das imputações que lhe foi feita na exordial na forma do inciso VII do art. 386 do CPP. Após o trânsito em julgado da presente sentença: a) certifique-se tal circunstância e b)
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