Processo 0602872-62.2024.8.04.2700
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
I. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Alega o Banco requerido a inexistência de título executivo, ante a ausência do autor em audiência. Tal entendimento já foi manifestado pelo juízo, que ensejou a extinção do feito e rejeição dos embargos de declaração. Todavia, em sede recursal, a Colenda 1ª T
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