Processo 0602934-05.2024.8.04.2700

TJAM • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0602934-05.2024.8.04.2700
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Barreirinha - Criminal
Última publicação
08/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Uma vez que foi oferecida a Denúncia, DEVE O CARTÓRIO PROCEDER AS DILIGÊNCIAS ABAIXO, POR ATO ORDINATÓRIO. A) DILIGÊNCIAS REFERENTES AO CORRETO CADASTRO DO PROCESSO I - EVOLUA-SE A CLASSE DO PROCESSO para 283 Ação Penal - Procedimento Ordinário; II - CADASTRE-SE COMO ASSUNTOS os crimes descritos na parte final da peça acusatória, adotando-se como assunto principal o de maior pena máxima e como secundários os demais, se existentes; III - CONFIRA-SE se houve o correto cadastramento pelo Requerente dos nomes das partes e CPF, conforme exige o PROVIMENTO nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 do CNJ. Em caso negativo, proceda-se busca no SIEL para tal finalidade. Não sendo proveitosa a busca, intime-se a parte autora para, no prazo de 2 dias, indicar o nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas e o número do CPF ou número do CNPJ, sob pena de revogação do recebimento da Denúncia, por ausência de qualificação suficiente à individualização do denunciado. Caso encontrado ou indicado o CPF do(s) denunciado(s) proceda-se o devido cadastro.  B) DILIGÊNCIAS DECORRENTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Não sendo o caso do item "A) III" anterior, RECEBO A DENÚNCIA, porquanto preenchidos os requisitos previstos no art. 41 do CPP. I - CITE-SE o(a)(s) Denunciado(a)(s) para responder(em) à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor público ou dativo, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. II - DETERMINO que o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça perquira o(a)(s) Denunciado(a)(s), no ato do Citação, se pretendem constituir advogado privado ou se desejam que se lhe constitua um defensor público por não possuir condições econômicas de fazê-lo, CERTIFICANDO a resposta do(s) citandos nos respectivos Mandados. III - Declarando o(s) acusado(s) a necessidade de ser(em) assistido(s) pela Defensoria Pública ou decorrido in albis o prazo para a apresentação da Resposta à acusação, desde já NOMEIO a Defensoria Pública para patrocinar a sua defesa, devendo os autos serem remetidos com vista pelo prazo de 10 (dez) dias. Desde já consigno que a eventual indicação pelo acusado ao Oficial de Justiça da pretensão de constituição de advogado, não dispensa a efetiva constituição por meio de procuração nos termos do art. 5º da LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Ademais, a atuação da defensoria na hipótese deriva das normas contidas no art. 263, caput, do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL e do art. 3º, inciso V, da LEI COMPLEMENTAR Nº 1/1990 de 30/03/1990. Descabe, portanto, a realização de nova intimação do acusado para constituir advogado nos autos, o que poderá fazer a qualquer tempo se assim desejar, nos termos da parte final do art. 236 do CPP. Assim, abra-se vista à Defensoria Pública pelo prazo de 10 dias, contados em dobro, para apresentação de Resposta à Acusação/Defesa Prévia em favor dos acusados citados e que até o presente momento não constituíram advogado e apresentaram resposta à acusação/defesa prévia. Caso não haja apresentação de resposta à acusação/defesa prévia pela Defensoria Pública no prazo legal, desde já autorizo a secretaria à habilitação de advogado dativo segundo ordem pré-estabelecida em listagem de disponibilidade, ao que será arbitrado o valor de R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS)…

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