Processo 0602953-19.2023.8.04.7300
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. Compulsando os autos, observo que a procuração de mov. 1.2 contém a aposição da digital da outorgante, duas testemunhas sem qualificação, e não há indicação de assinatura a rogo. Nos termos do art. 595 do Código Civil, no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, o que, a toda evidência, não foi observado. Neste sentido, veja-se o entendimento do E. TJAM: DIRE
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