Processo 0602954-24.2024.8.04.6700
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, inciso IV, do CPC, ante a necessidade de produção de prova pericial complexa (perícia grafotécnica). DETERMINO a expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB/A
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