Processo 0603052-66.2026.8.04.1000
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC c/c art. 51, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, em razão da coisa julgada formada nos autos n. 0613091-77.2019.8.04.0092. Sem custas nem honorários nesta instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9
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