Processo 0603087-46.2023.8.04.7300
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença incólume por seus próprios fundamentos. Outrossim, mantêm-se os ônus de sucumbência, de modo a condenar o Apelado ao pagamento de custas judiciais e honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valo
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