Processo 0603133-91.2024.8.04.6300
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Decido. Observo que o feito comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 26, inciso VIII, do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução n.º 62, de 28/11/2023), já que o entendimento aqui retratado está em consonância com a jurisprudência firmada em sede de Câmaras Cíveis, conforme se destacará ao longo desta decisão Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço da pretensão recursal. De início, afasto as preliminares de ilegitimidade passiva e i
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