Processo 0603177-74.2024.8.04.6700
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 109, inciso I, da Constituição Federal e no art. 64, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO e determino a remessa dos autos à Justiça Federal, Seção Judiciária do Amazonas, para regular processamento e julgamento.
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