Processo 0603185-69.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para o fim de: DECLARAR a inexistência e a nulidade do contrato de "SEGURO CARTÃO"/"ITAU SEG AP PF" debatido
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