Processo 0603277-88.2023.8.04.7500
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Sem delongas, HOMOLOGO O ACORDO quanto ao saldo remanescente e determino a SUSPENSÃO DO FEITO até ulterior cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. Com efeito, oficie-se à Prefeitura Municipal de Tefé,
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