Processo 0603330-23.2024.8.04.4400
TJAM • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Nada obstante a apresentação da resposta à acusação retro, entendo não haver causa manifesta de exclusão do crime para ensejar a absolvição sumária do acusado conforme art. 397, CPP , devendo o feito prosseguir normalmente. Com efeito, paute-se audiência una de instrução e julgamento em
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