Processo 0603401-37.2024.8.04.7500
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do feito e JULGO PROCEDENTE os pedidos da inicial para: 1. DECLARAR o direito à percepção de benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente, com termo inicial (DIB) a partir de 08/08/2024; e, 2. CONDENAR o ente público requerido ao pagamento das respectivas prestações vencidas desde 08/08/2024, débito este de natureza alimentar, devendo os valores serem atualizados e
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