Processo 0603406-34.2024.8.04.6700
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante da relevância do referido documento para o esclarecimento dos fatos, reputo cabível sua utilização como prova emprestada, medida admitida no ordenamento jurídico, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa. Assim, com fundamento nos artigos 370 e 372 do Código de Processo Civil,
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