Processo 0603442-33.2023.8.04.5400
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença onde foram requeridas medidas executivas atípicas. O CPC de 2015 previu em seu art. 139, inc. IV, o poder geral de execução indireta ao juiz, autorizando-o a praticar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para todo tipo de execução. Vejamos: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-roga
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