Processo 0603605-60.2023.8.04.3800
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Portanto, tendo em vista o cumprimento das diligências determinadas, e tendo em vista a satisfação integral do débito exequendo, decreto a extinção do processo ex vi dos art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil em conjunto com a PORTARIA Nº 01/2024 GAB/1ºJECC/COARI. Arquivem-se os autos, r
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