Processo 0603648-06.2024.8.04.4400
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, constata-se que a execução já foi extinta por sentença com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação integral da obrigação pela parte executada. Observa-se, outrossim, que a requerida cumpriu a determinação atinen
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