Processo 0603692-03.2021.8.04.4700

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0603692-03.2021.8.04.4700
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA E DO NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara que, em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, julgou improcedentes os pedidos ao fundamento de ausência de prova da culpa das requeridas e da inexistência de comprovação dos danos morais alegados. O apelante sustenta que as fotografias juntadas demonstrariam a ausência de sinalização na via e que haveria provas suficientes para a condenação indenizatória. As apeladas requerem a manutenção integral da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve comprovação da culpa das requeridas e do nexo causal no acidente de trânsito narrado; (ii) estabelecer se restaram comprovados os danos materiais e morais aptos a ensejar indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR O ônus da prova incumbe à parte autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito, cabendo-lhe demonstrar a culpa das requeridas e o nexo causal entre a conduta imputada e os danos alegados. O boletim de ocorrência e as fotografias juntadas não se mostram suficientes para comprovar a dinâmica do acidente nem a ausência de sinalização no local, por se tratarem de provas limitadas e incapazes de demonstrar a responsabilidade das rés. A prova testemunhal produzida pelas requeridas indica a existência de sinalização de obra e a proibição de tráfego e estacionamento na área, apontando culpa exclusiva da autora ao estacionar em local inadequado. A própria autora reconhece ter estacionado a motocicleta de forma irregular e afirma desconhecer as regras de estacionamento, além de não possuir habilitação para conduzir veículo automotor. Não houve produção de prova testemunhal pela autora nem juntada de orçamentos ou documentos aptos a comprovar os alegados danos materiais, limitando-se ao pedido de indenização pelo valor integral do bem. Ausente a comprovação da culpa das requeridas e do acidente imputado a elas, inviável o reconhecimento da responsabilidade civil, inclusive quanto ao dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: Incumbe à parte autora comprovar a culpa do réu e o nexo causal em ação de indenização por acidente de trânsito, não sendo suficientes boletim de ocorrência e fotografias que não esclareçam a dinâmica do fato. A ausência de prova mínima acerca da responsabilidade do demandado e dos danos alegados impede o reconhecimento do dever de indenizar, tanto por danos materiais quanto morais. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; CPC, art. 932, IV; Regimento Interno do TJ/AM, art. 26, VIII, “g”. Jurisprudência relevante citada: TJAM, Apelação Cível nº 0609944-88.2020.8.04.0001, Primeira Câmara Cível, j. 02/12/2024; TJAM, Apelação Cível nº 0628872-58.2018.8.04.0001, Terceira Câmara Cível, j. 01/03/2023; STJ, AgInt no AREsp nº 710.064/SP, Segunda Turma, j. 15/03/2018.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados