Processo 0603811-30.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Desse modo, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. Por fim, verifico que o valor atribuído à causa não corresponde ao conteúdo econômico perseguido na demanda, consistente na repactuação global das dívidas indicadas pela autora. Com efeito, em pro
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