Processo 0603847-33.2024.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0603847-33.2024.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTABELECIMENTO DE HOME CARE PARA MENOR PORTADOR DE DOENÇAS GRAVES E CRÔNICAS. SUSPENSÃO INDEVIDA DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA EXCLUDENTE. ROL DA ANS COMO REFERÊNCIA BÁSICA. INAPLICABILIDADE DA TESE DA ADI 7.265/DF. MANUTENÇÃO DE ASTREINTES POR DESCUMPRIMENTO PARCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer ajuizada por menor impúbere, representado por sua genitora, para determinar o restabelecimento de atendimento domiciliar especializado (home care), compreendendo fisioterapia motora e respiratória, fonoterapia, telenutrição e telepediatria, após suspensão unilateral do serviço em razão de mudança de domicílio, bem como para manter multa cominatória consolidada em razão de descumprimento parcial da tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há 2 questões em discussão: (i) definir se a operadora de plano de saúde pode recusar a continuidade de tratamento domiciliar (home care) prescrito por médico assistente sob fundamento de exclusão contratual e ausência de previsão no rol da ANS; e (ii) estabelecer se a multa cominatória fixada por descumprimento parcial da tutela de urgência deve ser afastada ou reduzida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A relação jurídica entre as partes é de consumo e se submete ao Código de Defesa do Consumidor, impondo interpretação contratual orientada pelos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. 4.A cláusula contratual que exclui tratamento em regime de home care é abusiva, por impor desvantagem exagerada ao consumidor, sendo nula nos termos do art. 51, IV, do CDC, especialmente quando o atendimento domiciliar constitui desdobramento da internação hospitalar e é expressamente indicado pelo médico assistente. 5.O serviço de home care representa continuidade terapêutica necessária ao tratamento hospitalar de paciente pediátrico com quadro grave e crônico, portador de neuropatia crônica, dependente de suporte ventilatório, traqueostomia e sonda nasoenteral, cuja necessidade foi comprovada por laudos médicos. 6.A ausência de previsão específica no rol da ANS não afasta a cobertura, pois o rol possui natureza de referência mínima obrigatória, reforçada pela alteração promovida pela Lei nº 14.454/2022 ao art. 10 da Lei nº 9.656/1998. 7.O requisito de validação científica oriundo da tese firmada na ADI nº 7.265/DF não incide no caso, porque o tratamento prescrito não envolve método experimental ou terapia extraordinária, mas procedimentos terapêuticos convencionais e amplamente reconhecidos pela ciência médica. 8.A operadora descumpriu parcialmente a tutela de urgência ao deixar de disponibilizar o serviço de telepediatria, legitimando a consolidação das astreintes como instrumento coercitivo destinado à efetividade da ordem judicial. 10.O valor da multa de R$ 50.000,00 observa os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo adequado à gravidade da conduta e à necessidade de compelir o cumprimento integral da obrigação. IV. DISPOSITIVO E TESE 11.Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.A exclusão contratual de cobertura de home care é abusiva quando o tratamento domiciliar constitui extensão necessária da internação hospitalar e há prescrição médica específica. 2.O rol de procedimentos da ANS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados