Processo 0603857-97.2022.8.04.3800
TJAM • Cumprimento de sentença
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Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. PANDEMIA DA COVID-19. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto pelo Município em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por servidora pública municipal, reconhecendo o direito à progressão funcional e ao pagamento das parcelas retroativas, diante da inércia da Administração em promover o reenquadramento funcional requerido administrativamente. A parte apelante sustenta ausência de comprovação do direito e a impossibilidade de progressão em razão das medidas decorrentes da pandemia da COVID-19, pleiteando a reforma integral da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a servidora preencheu os requisitos legais para a progressão funcional horizontal; (ii) estabelecer se a pandemia do SARS-CoV-2 justifica a inércia da Administração Pública no exame e implementação do reenquadramento funcional. III. RAZÕES DE DECIDIR A progressão funcional constitui ato administrativo vinculado, condicionado exclusivamente ao preenchimento dos requisitos legais objetivos previstos na legislação municipal. O requerimento administrativo de progressão funcional foi protocolado em momento muito anterior ao início da pandemia da COVID-19, o que afasta a alegação de impossibilidade decorrente das medidas excepcionais adotadas no período pandêmico. A servidora comprovou o vínculo efetivo e o atendimento aos requisitos temporais e funcionais exigidos em lei, caracterizando o fato constitutivo do direito alegado. O ente municipal, embora detentor de plena capacidade probatória e acesso às informações funcionais, não demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. A omissão da Administração em apreciar o pedido administrativo e promover a progressão funcional configura ilegalidade, impondo a manutenção da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A progressão funcional prevista em lei, quando atendidos os requisitos objetivos, constitui ato administrativo vinculado, não podendo a Administração Pública deixar de implementá-la por inércia injustificada. A pandemia da COVID-19 não justifica a negativa ou o atraso na concessão de progressão funcional requerida e implementável em momento anterior ao período pandêmico. Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal nº 441/2005; CPC, art. 373; CPC, art. 85, §11º. Jurisprudência relevante citada: TJ/AM, Apelação Cível nº 0600055-91.2022.8.04.3800, Rel. Des. Airton Luís Corrêa Gentil, Terceira Câmara Cível, j. 28.03.2023.
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