Processo 0603945-57.2026.8.04.1000
TJAM • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que a relação pr
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