Processo 0603964-31.2021.8.04.5400
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com base no art. 932, VIII, do CPC, NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto, mantendo-se íntegra a sentença, e, em razão do desprovimento, majoro os honorários sucumbenciais de 10% para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em conformidade co
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