Processo 0603982-52.2024.8.04.7500
TJAM • RECURSO INOMINADO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, VOTO no sentido de CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado interposto, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10
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