Processo 0604070-25.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com espeque no art. 485, inciso VI, c/c art. 330, inciso II, ambos do CPC/2015, face à manifesta ilegitimidade passiva da Requerida. Condeno a parte Autora ao pagament
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