Processo 0604127-45.2023.8.04.7500
TJAM • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Conheço da manifestação de movimento 95.1 como embargos de declaração, porquanto tempestiva e voltada a sanar vício de omissão e erro material na sentença de extinção, nos termos do artigo 1.022, incisos II e III, do Código de Processo Civil. No mérito, assiste razão ao exequente. A extinção da execução por satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pressupõe a efetiva entrega do dinheiro ao credor ou o adimplemento integral do dé
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