Processo 0604181-04.2023.8.04.6500
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público Estadual para CONDENAR O RÉU HILDO BARBOSA ESTEVAO como incurso nas penas do art. 99 da Lei n° 10.741/03 c/c art. 71, do Código Penal. DOSIMETRIA Passo a analisar as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal (primeira fase): Culpabilidade normal à espécie; Não possui maus antecedentes; não há notícias da conduta social do acusado; sem elementos suficientes para valorar a sua personalidade; os motivos do
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